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Guia de Candidatura para Incentivos à Aquisição de Bicicletas 2024

Publicado a 20 de Outubro de 2024 · Categorias: Documentos, Políticas

As candidaturas para os incentivos do Fundo Ambiental para aquisição de bicicletas utilitárias em 2024 já estão abertas desde o dia 17 de outubro. Estes incentivos estão organizados em dois subprogramas: Mobilidade Verde Passageiros, dirigido a pessoas singulares e coletivas, e Mobilidade Verde Mercadorias, destinado exclusivamente a empresas da área de logística urbana.

Tipologias e Montantes de Apoio

TipologiaIncentivoMontante
Pessoas singulares e colectivas – Mobilidade Verde Passageiros:
 de carga 50% até 1000 € (s/ assistência) e até 1500 € (eléctricas)450 k€
 eléctricas50% até 500 €2,275 M€
 convencionais50% até 150 €150 k€
Pessoas colectivas (logística urbana) – Mobilidade Verde Mercadorias:
 de carga 50% até 1000 € (s/ assistência) e até 1500 € (eléctricas)300 k€

Novidades de 2024

  1. Aumento do Incentivo para Bicicletas Convencionais: Subiu de 20% até 100 € (em 2022 e 2023) para 50% até 150 €.
  2. Nova Categoria para Empresas de Logística Urbana: Incentivos para bicicletas de carga destinados ao setor logístico.

Período e Processo de Candidatura

As candidaturas aplicam-se a bicicletas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024. A submissão deve ser feita até 31 de dezembro, sendo avaliada por ordem de entrada. Devido à elevada procura, é provável que os fundos disponíveis se esgotem antes do final do período.

Podes consultar a disponibilidade de verbas e o número de candidaturas em tempo real aqui.

Nota: A quantidade disponível pode não refletir o número real de bicicletas que podem ser incentivadas, devido à variabilidade nos montantes solicitados em cada tipologia. A atribuição de incentivos é feita até ao esgotamento do fundo total disponível por tipologia.

Redistribuição de Verbas no Final do Ano

Caso haja saldo disponível em alguma categoria, este será redistribuído por candidaturas em lista de espera, na seguinte ordem de prioridade:

  1. Bicicletas de carga
  2. Bicicletas elétricas
  3. Bicicletas convencionais

Para qualquer questão, consulta o Regulamento do Fundo Ambiental aqui

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